Relatora defende uso de recursos de fundo para garantir abrigo a vítimas de violência doméstica durante a pandemia

written by MDB Mulher Nacional 4 de junho de 2020

A deputada Elcione Barbalho (MDB-PA) apresentou, nesta quarta-feira (3), parecer de Plenário ao Projeto de Lei 1552/20, que institui ações para o abrigamento de mulheres em situação de violência doméstica enquanto durarem as medidas de isolamento social para evitar a contaminação pelo novo coronavírus.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto é assinado pela deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) e mais 22 deputados de diferentes partidos. A matéria teve a urgência aprovada hoje pelo Plenário.
Segundo o parecer, para prevenção à Covid-19, as mulheres e seus dependentes serão acolhidos e isolados pelo período de 15 dias em local sigiloso, seguro e apropriado, antes de serem encaminhadas ao local de abrigamento provisório final. Além disso, para o abrigamento provisório final, o Poder Público poderá alugar emergencialmente espaços em hotel ou pousada ou requisitar, excepcionalmente, o uso do estabelecimento inteiro durante o período de calamidade pública.
Deverá ser assegurado o transporte da mulher para esses locais, o acompanhamento dela durante o abrigamento por equipe técnica e multidisciplinar, além da presença permanente de agente público ou privado descaracterizado de segurança no local.
Mudanças
Elcione Barbalho explica que adaptou o projeto às Diretrizes Nacionais para o Abrigamento. Além disso, o novo texto passou a prever o uso dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para garantir as medidas previstas.
“A proposta é que os recursos desse fundo possam ser usados para auxiliar na política de serviço de abrigamento enquanto durar a situação de calamidade, em especial pela agilidade da execução, ao menos para os governos estaduais, característica da descentralização fundo a fundo”, explicou a deputada. “Os demais entes poderão acessar o recurso por meio de convênios ou de contratos de repasse”, completou.
Dispensa de BO
Pela proposta, os serviços de abrigamento serão considerados essenciais – ou seja, não poderão ser suspensos durante a pandemia de Covid-19. O texto prevê que a inclusão de mulheres em situação de violência em programa de abrigamento poderá ocorrer a partir de requerimento de órgãos e instituições que compõem a rede de enfrentamento à violência contra mulheres, independentemente de registro de boletim de ocorrência (BO) ou deferimento de medida protetiva.
Em conjunto com esses órgãos, os municípios poderão organizar o fluxo de atendimento e acolhimento das mulheres em situação de violência e a abertura de novos locais de abrigamento provisório e emergencial. Além disso, os municípios poderão disponibilizar um número telefônico para informações sobre vagas em locais de abrigamento emergencial. No projeto original, essas possibilidades eram obrigatórias.
Cada estado poderá manter cadastro atualizado dos locais de abrigamento existentes nos municípios e estabelecer articulação com os demais estados para encaminhar mulheres que necessitem de abrigo em localidade distante de sua região de origem. Essa possibilidade também era obrigatória no texto original.
Trabalhadores
Também foi retirado do texto artigo que impedia o Poder Público de reduzir o efetivo de trabalhadores e servidores nos serviços do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e que assegurava a contratação, mesmo temporária, de profissionais dedicados ao atendimento às mulheres em situação de violência, como psicólogas, assistentes sociais, advogadas e cuidadoras de crianças.

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