sexta-feira, 12 de junho de 2020




ENEM 2020

Candidatos ao Enem poderão votar na data de realização das provas

Inscritos poderão acessar a Página do Participante e votar em que data querem que aplicação aconteça
Publicado em 10/06/2020 15h23  Atualizado em 10/06/2020 15h24
ENEM 2020
- Foto: Agência Brasil
OInstituto Anísio Texeira Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), responsável pelo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), decidiu fazer uma enquete com os participantes para que eles possam contribuir, de forma voluntária, na escolha da aplicação das provas do Enem 2020.
A iniciativa busca dar oportunidade aos interessados de sugerirem o melhor período para a realização das provas e garantir transparência. Os inscritos poderão votar entre os dias 20 e 30 de junho.
Durante o período da enquete, os inscritos deverão acessar a Página do Participante (enem.inep.gov.br), com CPF e senha utilizados no cadastro do portal único do governo federal, o gov.br, e indicar um dos períodos:
Enem impresso: 6 e 13 de dezembro de 2020 / Enem digital: 10 e 17 de janeiro de 2021;
 Enem impresso: 10 e 17 de janeiro de 2021 / Enem digital: 24 e 31 de janeiro de 2021; ou
 Enem impresso: 2 e 9 de maio de 2021 / Enem digital: 16 e 23 de maio de 2021.


Mudanças 

O adiamento nas datas de realização do Enem 2020 foi determinado pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) em razão do impacto da pandemia do novo coronavírus. O Enem impresso estava previsto para os dias 1º e 8 de novembro, e o digital, para 22 e 29 do mesmo mês.
Principal porta de entrada para cursos do ensino superior, em universidades públicas e privadas, o Enem deste ano contou com mais de 6 milhões de inscritos, sendo que a maioria, 65% indicou que já havia concluído o ensino médio em anos anteriores. Outros 23% estão no terceiro ano e 12% são “treineiros”, estudantes que fazem a prova para testar conhecimentos.
Com informações do Ministério da Educação

Relatora defende uso de recursos de fundo para garantir abrigo a vítimas de violência doméstica durante a pandemia

written by MDB Mulher Nacional 4 de junho de 2020

A deputada Elcione Barbalho (MDB-PA) apresentou, nesta quarta-feira (3), parecer de Plenário ao Projeto de Lei 1552/20, que institui ações para o abrigamento de mulheres em situação de violência doméstica enquanto durarem as medidas de isolamento social para evitar a contaminação pelo novo coronavírus.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto é assinado pela deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) e mais 22 deputados de diferentes partidos. A matéria teve a urgência aprovada hoje pelo Plenário.
Segundo o parecer, para prevenção à Covid-19, as mulheres e seus dependentes serão acolhidos e isolados pelo período de 15 dias em local sigiloso, seguro e apropriado, antes de serem encaminhadas ao local de abrigamento provisório final. Além disso, para o abrigamento provisório final, o Poder Público poderá alugar emergencialmente espaços em hotel ou pousada ou requisitar, excepcionalmente, o uso do estabelecimento inteiro durante o período de calamidade pública.
Deverá ser assegurado o transporte da mulher para esses locais, o acompanhamento dela durante o abrigamento por equipe técnica e multidisciplinar, além da presença permanente de agente público ou privado descaracterizado de segurança no local.
Mudanças
Elcione Barbalho explica que adaptou o projeto às Diretrizes Nacionais para o Abrigamento. Além disso, o novo texto passou a prever o uso dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para garantir as medidas previstas.
“A proposta é que os recursos desse fundo possam ser usados para auxiliar na política de serviço de abrigamento enquanto durar a situação de calamidade, em especial pela agilidade da execução, ao menos para os governos estaduais, característica da descentralização fundo a fundo”, explicou a deputada. “Os demais entes poderão acessar o recurso por meio de convênios ou de contratos de repasse”, completou.
Dispensa de BO
Pela proposta, os serviços de abrigamento serão considerados essenciais – ou seja, não poderão ser suspensos durante a pandemia de Covid-19. O texto prevê que a inclusão de mulheres em situação de violência em programa de abrigamento poderá ocorrer a partir de requerimento de órgãos e instituições que compõem a rede de enfrentamento à violência contra mulheres, independentemente de registro de boletim de ocorrência (BO) ou deferimento de medida protetiva.
Em conjunto com esses órgãos, os municípios poderão organizar o fluxo de atendimento e acolhimento das mulheres em situação de violência e a abertura de novos locais de abrigamento provisório e emergencial. Além disso, os municípios poderão disponibilizar um número telefônico para informações sobre vagas em locais de abrigamento emergencial. No projeto original, essas possibilidades eram obrigatórias.
Cada estado poderá manter cadastro atualizado dos locais de abrigamento existentes nos municípios e estabelecer articulação com os demais estados para encaminhar mulheres que necessitem de abrigo em localidade distante de sua região de origem. Essa possibilidade também era obrigatória no texto original.
Trabalhadores
Também foi retirado do texto artigo que impedia o Poder Público de reduzir o efetivo de trabalhadores e servidores nos serviços do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e que assegurava a contratação, mesmo temporária, de profissionais dedicados ao atendimento às mulheres em situação de violência, como psicólogas, assistentes sociais, advogadas e cuidadoras de crianças.